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A telemedicina como apoio decisivo e acessível a todos e todas

Os médicos e as médicas são indispensáveis para as estratégias de contenção de pandemias. O uso da tecnologia como instrumento de acessibilidade também é decisivo, já que a assistência deve ser abrangente. 

Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina aperfeiçoou a Resolução nº 1.643/02, que trata sobre telemedicina, e autorizou, excepcionalmente, a assistência à distância de Teleorientação – atendimento de pacientes em isolamento; Telemonitoramento – vigilância de parâmetros de saúde e/ou doença; Teleinterconsulta – troca de informações entre médicos no auxílio de diagnóstico. 

Na Câmara, no dia 25/03, o Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 696/20, que libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19). O PL seguiu para a discussão no Senado Federal.

O Ministério da Saúde, por sua vez, publicou a Portaria nº 467/2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996) para regulamentar e operacionalizar as medidas de interação à distância entre médico e paciente em condições pré-clínica, assistencial, consultiva, de monitoramento e diagnóstica, admitindo a emissão de receitas e atestados eletrônicos, tanto pelo SUS quanto pela rede privada, resguardando a integridade, a segurança, o sigilo e os deveres de registro em prontuário e comunicação compulsória em caso de diagnóstico de infecção pelo Covid-19. 

O Ministério desenvolveu, ainda, aplicativo para que a população se informe e seja atendida:  https://www.unasus.gov.br/noticia/ministerio-da-saude-disponibiliza-aplicativo-sobre-o-coronavirus 

Brasília 29 de março de 2020.

 

Jéssica Carneiro Rodrigues

Advogada da LBS Advogados
E-mail: jessica.rodrigues@lbs.adv.br

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