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Câmara aprova texto-base da MP da “liberdade econômica”

A MP nº 881/2019 pretende instituir “a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica” (artigo 1º).

A MP altera, em relação ao Direito do trabalho, três eixos mais específicos:

a) Duração do trabalho (“liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana”);

b) meio ambiente do trabalho; e

c) desconsideração da personalidade jurídica (com efeitos nas execuções trabalhistas).

O Parecer do Relator, no entanto, introduziu significativas alterações em relação ao texto original da MP apresentada pelo governo, com severas modificações na CLT e no ambiente das relações de trabalho.

Em seguida, o Parecer sofreu também ajustes e foi substituído pela denominada Emenda Aglutinativa Substitutiva Global, votada no dia 13 de agosto de 2019, pela Câmara dos Deputados. Após análise e rejeição dos destaques ao texto-base, que ocorreu hoje, 14/08, a matéria seguirá para apreciação do Senado Federal.

Destacamos o texto da Emenda Aglutinativa, ponto a ponto, nos três quadros anexos:

– Quadro I – Alterações no texto da CLT

– Quadro II – Inclusão de legislação e alteração de dispositivos ligados ao Direito do Trabalho

– Quadro III – Revogações

Confira!

Clique aqui para baixar o arquivo

Antonio Fernando M. Lopes

Sócio da LBS Advogados
E-mail: antonio.megale@lbs.adv.br

José Eymard Loguercio

Sócio da LBS Advogados
E-mail: eymard@lbs.adv.br

Fernanda Caldas Giorgi

Sócia da LBS Advogados
E-mail: fernanda.giorgi@lbs.adv.br

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