No texto, o sócio Eduardo Henrique Marques Soares aborda os inúmeros ataques à Justiça do Trabalho nos últimos anos, mas destaca especialmente as alterações previstas na lei 13.467/2017, chamada Reforma Trabalhista. Para o autor, a nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho e representa verdadeiro retrocesso às conquistas alcançadas pelos trabalhadores em longos anos.
“No que tange ao funcionamento da própria Justiça Trabalhista, a reforma tem como primeiro objetivo restringir o acesso do trabalhador à Justiça, tornando mais rígidos os requisitos para o ajuizamento de ações trabalhistas, inclusive punindo o empregado que ingressar com reclamação por má-fé. Um grave exemplo de restrição é o impedimento de que o trabalhador que assinar a rescisão contratual questione-a posteriormente na Justiça do Trabalho.”