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Reforma Trabalhista completa em novembro um ano em vigor

Neste mês de novembro (dia 11) completa um ano de vigência a Lei nº 13.467/17, que formalizou a mais significativa e profunda reforma em nossa legislação trabalhista. O aniversário e a proximidade da posse de novo Governo Federal são uma oportunidade de fazermos algumas avaliações sobre o tema.

Não é demais repetir, como introdução, que a reforma trabalhista é apenas parte de um conjunto maior de reformas, que andam juntas e fazem parte de um sistema organizado. A toda evidência, a Emenda Constitucional nº 95/2006, a PEC do teto dos gastos públicos que engessa o orçamento nacional por vinte anos, a reforma da previdência (temporariamente contida, mas já anunciada como fundamental pelo novo governo eleito), os ataques às empresas públicas e a entrega de recursos naturais nacionais à exploração privada, bem como diversas decisões judiciais contrárias aos interesses dos trabalhadores (com relação à terceirização, prazo prescricional do FGTS, permissão de quitação geral em Planos de desligamentos, fim da desaposentação, corte de vencimentos de servidores em greve, etc) ocorrem próximas e no sentido da retirada de direitos da sociedade.

Não é por acaso.

A intenção destas reformas é claramente desmantelar as estruturas de apoio social, impedindo a diminuição das desigualdades e a redistribuição de renda. 

É exatamente neste campo que se encontra a nefasta ideia do governo eleito de extinguir o Ministério do Trabalho, proposição certamente absurda, porém absolutamente lógica dentro da perversa motivação de destruição dos direitos sociais.

No campo específico da reforma trabalhista, lembremos que ela veio ao mundo sob três promessas principais: desafogar a Justiça do Trabalho; trazer segurança jurídica aos empresários e, corolário das duas anteriores, gerar empregos.

Não era difícil na época verificar que essas promessas não eram consistentes, mas simples discurso direcionado a um senso comum pouco crítico. Que essas promessas não eram, na realidade, a intenção real da reforma.

Vamos analisar estas afirmações, rapidamente.

A Justiça do Trabalho de fato verificou uma diminuição no número de processos. Não pela Lei ter facilitado aos empregadores o cumprimento de suas obrigações, mas sim pelo fato dela implantar ameaças econômicas àqueles empregados que forem derrotados nas ações judiciais, como o pagamento de honorários advocatícios. 

Nos primeiros dois meses ocorreu uma grande diminuição no número de processos ingressados, que caíram a menos de 50% do correspondente aos mesmos meses nos anos anteriores. Logo em seguida, os números foram aumentando, chegando ao final de setembro num acumulado de reclamações em todo o período da reforma inferior a 36% quando comparado ao mesmo período nos anos anteriores. Computando apenas o último trimestre (julho, agosto e setembro) a diminuição é de cerca de 32%.  

São números relevantes, mas que vêm cedendo lentamente. Claro que a diminuição real do número de reclamações trabalhistas somente ocorrerá com um maior cumprimento das normas legais pelos empregadores, normas que, após a reforma, apesar de protegerem apenas minimamente aos trabalhadores, ainda assim continuam sendo descumpridas.

A segurança jurídica proposta era uma miragem no deserto; não existia nem nunca existiu insegurança jurídica. A maior parte das reclamações trabalhistas discute o pagamento de verbas rescisórias. O setor de estatística do TST computa 1.300 milhão casos novos nas Varas do trabalho no ano de 2018, até setembro; destes, 373 mil tratam de pagamento de aviso-prévio; 314 mil tratam da indenização de 40% do FGTS; 144 mil de depósitos de FGTS;  135 mil de outras verbas rescisórias; 135 mil pedem anotação na Carteira de trabalho; 97 mil discutem a liberação do FGTS. 

Não há dúvida jurídica ou incerteza alguma no pagamento de verbas rescisórias e destes principais temas: apenas a atitude inescrupulosa de empregadores que desligam seus empregados e não pagam as indenizações devidas.

Por fim, o desemprego. A precarização das condições de trabalho e as diversas modalidades contratuais novas criadas pela reforma (terceirização, trabalho intermitente, por exemplo) deveriam levar ao aumento do emprego – mais empregos e menos direitos ou menos empregos e mais direitos, como disse recentemente o novo presidente eleito. Só que não. O desemprego, em números de setembro de 2018, continua na absurda ordem de doze e meio milhões de pessoas, ou 11,9% da força de trabalho. É verdade que este número significa uma melhoria de 3,5% com relação ao período correspondente do ano anterior, mas este é um aumento de trabalho no setor informal. É insuficiente para voltarmos para patamar pelo menos próximo ao panorama de pleno emprego vivido não muitos anos atrás, quando chegamos a ter menos de um milhão de pessoas nesta situação.

Assim, os objetivos anunciados pela reforma não se concretizaram nem há algum indicador que irão se concretizar.

Na verdade a intenção era simplesmente precarizar as condições de trabalho para simplificar e diminuir os custos da contratação. E isto foi feito. Sindicatos e Justiça do Trabalho foram duramente atacados pela reforma. Os primeiros por se tratarem das entidades que defendem os trabalhadores e seus direitos em todas as circunstâncias. E a Justiça por se tratar do espaço privilegiado no qual o trabalhador ou seu sindicato podem obter reparação das agressões patrimoniais e morais sofridas no ambiente do trabalho. 

As relações produtivas estão em processo de profunda alteração, resultado direto da crise internacional de 2008 e das grandes inovações tecnológicas em curso, a assim chamada 4ª Revolução Industrial. A reforma cumpre seu papel desmontando o sistema de garantias com o objetivo de permitir que as alterações produtivas ocorram dentro de um cenário de menor resistência e de extrema flexibilidade para que o Capital consiga organizar e reorganizar a produção, neste novo mundo, com velocidade e sem entraves.

Neste panorama todo, o momento que se apresenta é de resistência e avanço. O movimento sindical, apesar de duramente golpeado, terá de, mais uma vez, liderar esta resistência e suar sangue para manter acesa a luta por melhores condições de trabalho, pelo trabalho digno e pela revogação da reforma trabalhista.

 

Nilo Beiro

Sócio da LBS Advogados
E-mail: nilo@lbs.adv.br

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