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Três Décadas da Constituição Federal de 88: Tempos de Resistência

A Constituição Federal 1988 completa 30 anos de existência em 2018. A data redonda, somada ao momento do Brasil – de ataque à democracia, de instabilidade jurídica e de uma necessidade de restabelecer a centralidade da dignidade das pessoas – nos faz refletir sobre nossa carta magna.

A sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, foi resultado de muita luta e resistência ao regime militar que durou 21 anos. Estamos, literalmente, falando de suor e sangue de brasileiros que ousaram sonhar com um país livre.

As mobilizações demonstraram maior magnitude a partir dos anos 70, tendo por exemplos marcantes o Movimento contra a Carestia e o Custo de Vida em 1976, a mobilização estudantil em 1977, o Movimento pela Reposição Salarial em 1977 e um ciclo de greves metalúrgicas do ABC entre os anos de 1978 a 1980 (ABRAMO, 2010).

A institucionalização do Estado Democrático foi uma grande vitória do País em relação ao período anterior, eis que o Estado de Exceção cerceou os direitos civis e coletivos das pessoas, promoveu uma onda de violência contra os opositores políticos do governo militar, além de gerar um esvaziamento dos sindicatos com intervenções, cassações de diretoria e até o fechamento  – o que prejudicou diretamente os trabalhadores.

A importância da Constituição não é possível sem a compreensão da retomada do processo democrático, bem como de que a ditadura promoveu a perseguição dos cidadãos em seus direitos civis e políticos como forma de intimidação. Por anos, o Brasil esteve refém de um governo autoritário e voltado para uma pequena classe privilegiada.

Lembremos que em 2011 foi criada a Comissão Nacional da Verdade, que tinha como finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticados no período da ditadura, dando assim direito à memória e à verdade histórica1  e ao final, apresentou relatório reconhecendo a existência de graves violações de direitos humanos e crimes durante o período do Regime Militar: as prisões sem base legal, a tortura e as mortes dela decorrentes, as violências sexuais, as execuções e as ocultações de cadáveres e desaparecimentos forçados. Praticadas de forma massiva e sistemática contra a população, essas violações tornam-se crime contra a humanidade2.

Assim, a promulgação da Constituição de 1988 representou não apenas o retorno do Estado Democrático de Direito como também o reconhecimento dos direitos civis, sociais e trabalhistas dos brasileiros. Dentre as conquistas promovidas por esta constituição estão: a definição do racismo como crime, a organização de programas sociais, a promoção da igualdade de gênero e, no âmbito dos direitos trabalhistas a ratificação de direitos previstos na CLT e ampliação da proteção, incluindo itens como: seguro ao desempregado involuntário, alternativas para aumento de salário, redução da jornada de trabalho para 44 horas semanais; extensão da licença maternidade, instituição da licença paternidade, dentre outros (CACCIAMALI, 2010).

De lá para cá, trinta anos se passaram, porém é importante destacar o quanto nossa Constituição permanece necessária e atual. O advogado e professor da USP Fernando Facury Scaff, em artigo recentemente publicado, destaca a necessidade de que os mais novos vejam como era antes para que se deem conta de como avançamos até chegar aqui 3, afinal respeitar a liberdade, a democracia e, especialmente, acreditar na construção de uma sociedade igualitária, em oportunidades e condições de vida, são preceitos que não devem (e nem deveriam) jamias “cair de moda”.

A Constituição garante a liberdade de expressão, e, se hoje nos manifestamos nas redes sociais como pensamos, antes os jornais eram censurados e as notícias controladas. Os artistas não tinham voz. Se hoje podemos organizar marchas (de mulheres, e outros movimentos) contra ou a favor de candidatos, antes de 1988 poderíamos ser presos (e jamais encontrados) simplesmente por dizer o que queríamos.

A preocupação pela manutenção dos direitos conquistados na Constituição de 88 persiste 30 anos depois de sua promulgação quando nos deparamos com candidatos, em pleno processo eleitoral, expressando sem pudores a intolerância e o ódio às liberdades individuais, admitindo intenção de limitar e oprimir os cidadãos em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, com discurso de apologia à tortura; se indignando com o espaço conquistado pelas mulheres e negros ou mesmo quando declaram que uma das funções da polícia é matar.

A “alma” da Constituição Brasileira é para garantir liberdade. Não só de opinião, mas essencialmente,  reconhecer os direitos e garantir a igualdade entre os brasileiros.

Resistência nunca deixou de existir

A resistência pela preservação dos direitos conquistados jamais deixou de existir. A década de 90, em especial a partir do Governo de Fernando Henrique Cardoso, trouxe redução de direitos com a sobreposição de uma neoliberal de flexibilização da legislação do trabalho e consequente redução da proteção social. Muito embora este governo não tenha tido força para promover a inclusão do debate do negociado sobre o legislado, conquistou a inserção de diversas medidas flexibilizantes (KREIN, 2018):

“avanço de formas de contratação atípica (contrato por prazo determinado, contrato parcial, ampliação do período para utilização do contrato temporário), a flexibilização da jornada (banco de horas, liberalização do trabalho aos domingos), a remuneração variável (o fim da política salarial, o fim dos mecanismos de indexação do salário mínimo, a introdução do programa de Participação nos Lucros e Resultado e liberação do salário utilidade) e a introdução de mecanismos privados de solução de conflitos (mediação, arbitragem e Comissão de Conciliação Prévia) “

Nos anos 2000, com o governo de Luís Inácio Lula da Silva, houve movimentos de resistência a esta agenda com a retirada de pauta do projeto que viabilizava a prevalência do negociado sobre o legislado (PLC 134/01), as alterações quanto a regulamentação do estágio (Lei 11.788/2008), o Veto à Emenda 3 da super receita que proibia aplicações de multas em relações de emprego disfarçadas, a ampliação do seguro desemprego para setores atingidos pela crise de 2008/2009, a fixação da redução dos valores de contribuição aos microempreendedores e autônomos, entre outros (KREIN e SANTOS e NUNES, 2012).

A partir de 2013, após manifestações e a perda de dinamismo da economia brasileira, volta para a agenda nacional à discussão da reforma trabalhista, ainda mais profunda, com caráter flexibilizador que se consolidou após o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. Com o Golpe em 2016, inicia-se a aplicação de diversas agendas conservadoras, com o propósito de reduzir e flexibilizar direitos: conjunto de reformas da previdência  e a trabalhista, a fixação de um teto para as contas públicas (PEC 55) direcionada às políticas públicas como educação e saúde e ainda o surgimento de um protagonismo do judiciário com decisões que propunham a limitação ou redução de direitos, como ocorreu com a negativa do direito à desaposentação e corte de salários aos funcionários públicos que aderissem à greve.

A reforma trabalhista passa a ser um retrato do interesse deste capitalismo contemporâneo com a redução e extinção de direitos. Diversas alterações na legislação ofendem diretamente a Constituição de 88: imposição de honorários aos trabalhadores – contrariando o direito de acesso à justiça -, novas formas de contratação de colocam em xeque diversos direitos previstos na Carta Magna – como, salário mínimo, 13 salário, férias, entre outros – flexibilização das jornadas de trabalho, possibilidade de reduzir o intervalo de refeição e descanso, entre outras.

Em 30 anos de existência, a Constituição Federal sofreu aproximadamente 100 alterações por meio de Emendas Constitucionais e interpretações do Supremo Tribunal Federal, sendo que, em sua maioria tais mudanças tinham por objetivo a subtração ou flexibilização de direitos. Precisamos buscar a conscientização da importância desta Constituição e da necessidade de sua manutenção, pois, como ponderou o mestre em Direito Constitucional Diogo Rais, nenhum mecanismo de segurança será seguro o suficiente sem a internalização do sentimento constitucional tomando a Constituição não só como norma, mas também como símbolo que deve refletir a mensagem de proteção e respeito, sendo admitida sua mudança, mas não como primeira opção, mas sim como exceção e apenas para mantê-la útil e fiel às suas finalidades 4

A onda conservadora não atinge apenas aos trabalhadores, ela coloca em voga o sustento do Estado de Direito e das garantias constitucionais diariamente. Ninguém em sã consciência poderia considerar normal a determinação judicial de esterilização de Janaína Aparecida Quirino (pelo simples fato de que ela é moradora de rua) sabendo que o ordenamento jurídico brasileiro não admite “esterilização compulsória”, uma vez que se trata de “procedimento médico invasivo, que lesa a integridade física de forma irreversível”; conforme destacou o desembargador relator Paulo Dimas Mascaretti, quanto os autos já estavam em sede de recurso (5).

Destacamos também os momentos de angústia e indignação vividos pela advogada Valéria dos Santos, presa injustamente, durante uma audiência aos olhos de colegas advogados que nada fizeram pela sua defesa imediata ou a onda de violência e manifestações xenófobas contra os imigrantes Venezuelanos abrigados na cidade de Roraima.

E mais, não podemos considerar uma fatalidade casual a morte do garçom Rodrigo Alexandre da Silva Serrano que carregava um guarda-chuva e portava um “canguru” (aquela espécie de suporte para carregar crianças) – esperando a mulher e os filhos chegarem – e a polícia “pensou” ser um fuzil e um colete a prova de balas . Não é normal a morte do garoto Marcos Vinícius da Silva de apenas 14 anos atingido por uma bala perdida durante a operação das forças armadas em uma favela do Rio. Situações estas que nos remete à melodia Haiti de Caetano Veloso:

Pra ver do alto a fila de soldados, quase todos pretos
Dando porrada na nuca de malandros pretos
De ladrões mulatos e outros quase brancos
Tratados como pretos
Só pra mostrar aos outros quase pretos
(E são quase todos pretos)
Como é que pretos, pobres e mulatos
E quase brancos quase pretos de tão pobres são tratados
E não importa se os olhos do mundo inteiro
Possam estar por um momento voltados para o largo

Neste 05 de outubro celebramos não apenas os 30 anos de existência desta Constituição, mas almejamos que os cidadãos protegidos por estes direitos lutem pela manutenção das garantias constitucionais, questionando arbitrariedades, intolerâncias e qualquer medidas supressoras de direitos a liberdades dos indivíduos!

Daniela Costa Gerelli
Caroline Almeida Silva

BIBLIOGRAFIA

1.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm

2.http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/index.php/outros-destaques/574-conheca-e-acesse-o-relatorio-final-da-cnv

3. https://www.conjur.com.br/2018-out-02/contas-vista-constituicao-federal-dirigindo-brasil-30-anos

4. https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933827/a-quantidade-de-emendas-a-constituicao

5.https://www.jota.info/justica/juiz-esterilizacao-moradora-de-rua-11062018

Outras consultas:

https://brasil.elpais.com/brasil/2018/09/19/politica/1537367458_048104.html

https://www.conjur.com.br/2018-out-02/contas-vista-constituicao-federal-dirigindo-brasil-30-anos

ABRAMO, Laís. A Constituição de 1988 e o Mundo do Trabalho no Brasil. In: Vinte anos da constituição cidadã no Brasil (org. Jose Dari Krein, Marco Aurélio Santana, Magda Barros Biavaschi. São Paulo, Sp: LTR, 2010.

CACCIAMALI, Maria Cristina. Mercado de Trabalho sob a égide da Constituição Federal de 1988. Avanços no cumprimento dos direitos fundamentais no trabalho. In: Vinte anos da constituição cidadã no Brasil (org. Jose Dari Krein, Marco Aurélio Santana, Magda Barros Biavaschi. São Paulo, Sp: LTR, 2010.
KREIN, J. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva: consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, v. 30, n. 1, p. 77-104, 26 abr. 2018. 

Daniela Costa Gerelli

Sócia da LBS Advogados
E-mail: daniela.gerelli@lbs.adv.br

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