• Fale com a gente

Com a Reforma da Previdência, o direito à aposentadoria não será mais assegurado na Constituição federal!

Atualmente, a Constituição assegura aos trabalhadores e às trabalhadoras o direito de aposentadoria dos trabalhadores urbanos aos 35 anos de contribuição para homem e aos 30 para mulheres, e aos 65 anos de idade para homem e aos 60 para as mulheres.

 

Com a Reforma, essa e outras hipóteses de aposentadoria serão retiradas da Constituição, ou seja, não estarão mais protegidas. A partir dessa desconstitucionalização, o governo poderá modificar as hipóteses de aposentadoria por meio de leis que possuem procedimento de alteração muito mais simples e rápido do que as emendas constitucionais.

 

Enquanto emenda constitucional precisa ser votada duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado Federal e aprovada por 3/5 dos membros de cada casa, ou seja, 308 votos na Câmara e 48 votos no Senado, lei complementar precisa ser votada uma vez no Senado e duas vezes na Câmara, com apenas maioria absoluta dos votos em cada uma das casas, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.