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Decisão da JT proíbe divulgação dos salários dos empregados do BRB (Banco de Brasília)

Em sentença proferida em 26 de junho de 2018, a Juíza do Trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, Angélica Gomes Rezende, deu ganho de causa ao Sindicato dos Bancários de Brasília, para determinar que o BRB – Banco de Brasília S/A cesse a divulgação das remunerações dos seus empregados, em sites como www.transparencia.df.gov.br e www.sigabrasilia.df.gov.br/remuneracao — ou em qualquer outro meio existente — até o trânsito em julgado da ação. O Seeb é representado por LBS Advogados.
 
Em 19 de dezembro, o Sindicato dos Bancários de Brasília ajuizou Ação Civil Pública contra o BRB, pretendendo impedir a divulgação das remunerações dos seus empregados nos sites citados. Na ação, o Sindicato alega a ilegalidade do ato do BRB, por considerar abusiva a divulgação de dados pessoais dos seus trabalhadores, o que implica na violação do direito à intimidade e à vida privada de cada um deles.  

Na sentença, a juíza foi além, afirmando que excepcionalmente o acesso à informação deve ser negado, quando, como no caso, se comprova o risco à competitividade ou estratégia comercial, conforme previsto no parágrafo único do art. 5.º do Decreto 34.276/2013 que regulamenta a Lei Distrital nº 4.990/2012.

Para o advogado Ricardo Quintas Carneiro, membro do LBS Advogados Brasília, a decisão é relevante, uma vez que protege os trabalhadores, naturalmente  inconformados com a divulgação das suas remunerações, o que aumenta a sensação de insegurança já inerente à atividade bancária.

Ademais, a vitória do Sindicato fez cessar o que parecia ser uma perseguição aos trabalhadores do Banco.  De fato, a decisão pela divulgação das remunerações se deu logo na sequência de outra vitória obtida pelos mesmos substituídos nos autos do Processo nº 0000977-38.2017.5.10.0019, em que o MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília-DF deferiu liminar ao Sindicato dos Bancários de Brasília, para determinar ao BRB a se abster de aplicar para o seu pessoal a norma do § 5º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 99, de 25 de maio de 2017.

O BRB – Banco de Brasília S/A foi intimado da sentença no dia 26 de junho de 2018, devendo cumprir imediatamente a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  

 

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