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Julgamento no STJ que discute correção monetária dos saldos de contas do FGTS será retomado em fevereiro de 2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início nesta quarta (13/12) ao julgamento do Resp. 1.614.874, que discute a possibilidade de substituição da TR (Taxa referencial) como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Após as sustentações de ambos os lados, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves pediu vista regimental e a agendou a continuidade da sessão para o dia 22 de fevereiro de 2018.

Em setembro de 2016, decisão também do ministro Benedito Gonçalves determinou a suspensão em território nacional de todos os processos relacionados ao tema. O recurso, tomado como representativo da matéria, questiona a ilegalidade da utilização da TR pela Caixa Econômica Federal para correção dos saldos das contas de FGTS dos trabalhadores.

A tese adotada nas inúmeras ações em todo o País defende que a atual forma de correção monetária, estabelecida pela lei 8.177/91, não promove efetiva atualização desde 1999, distanciando os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação. Aponta-se violação à lei 8.036/90 (legislação que regula o FGTS) e necessidade de substituição da TR pelo INPC ou IPCA, que melhor recompõem as perdas sofridas pela inflação.

Com base na súmula 459 do STJ, o TRF da 4ª região negou provimento à ação que deu origem ao recurso paradigma, sob o entendimento de que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação, não podendo haver mera substituição por índice mais favorável em determinada época.

 

Os advogados de LBS, Karina Balduino Leite e Ricardo Quintas Carneiro, estivem acompanhando a sessão presencialmente no STJ.

 

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