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Justiça concede auxílio-doença para segurado do INSS após suspensão das perícias

Segurado acometido de doença psiquiátrica grave, com a presença de sintomas psicóticos e ansiosos importantes, em tratamento médico desde 2002, precisou recorrer à Justiça após alta médica indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS em 2019. 

 

O processo encontra-se em trâmite, porém, em razão da necessidade de cancelamento das perícias judiciais por conta da pandemia do Covid-19, o Juiz da 1ª Vara Federal de Americana deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência que visava o imediato restabelecimento do benefício de auxílio-doença ao autor, tendo em vista a situação de saúde atestada pelos documentos do processo, o caráter alimentar do pedido e a conjuntura atual, que indica que a suspensão da realização das provas necessárias pode se prolongar.   

 

Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 795.248, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, decidiu acerca da ilegalidade na suspensão do benefício do segurado por meio de processo administrativo sem a possibilidade de ampla e eficaz defesa, o que se adequa perfeitamente ao caso em comento. 

 

Por fim, vale lembrar que, no dia 25 de março, o governo editou o Decreto n° 10.292, que define quais são as atividades essenciais que não devem ser paralisadas por conta da necessidade de isolamento social advinda da pandemia global, entre elas, figuram as perícias médicas administrativas junto ao INSS. 

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