• Fale com a gente

Justiça do Trabalho confirma: a jornada 12×60 dos enfermeiros e enfermeiras da Agir é legal

“Em sentença na ação movida pelo Sindicado dos Enfermeiros de Goiás (SIEG), a Justiça do Trabalho de Goiânia confirmou a liminar antes deferida, com base na nova redação do parágrafo único do artigo 60 da CLT.”

 

A Juíza Tais da Cunha e Souza, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, declarou, em sentença, a legalidade da jornada de trabalho 12×60 a que os enfermeiros e enfermeiras da Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (AGIR) estão submetidos e pela qual lutam por sua manutenção.

 
Para a Juíza, ao contrário do que vinha entendendo a AGIR, a introdução do parágrafo único no art. 60 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, permite a adoção do regime 12×60, desde que negociado coletivamente, “independentemente de autorização prévia por parte da autoridade”.  Ressaltou, ainda, que “a jornada 12×60 é mais benéfica do que aquela prevista em instrumento coletivo (12×36), razão por que não há que se falar em ausência de previsão específica desta jornada, sendo perfeitamente viável a sua aplicação aos contratos de trabalho dos empregados substituídos”: os enfermeiros e enfermeiras da AGIR.

Não passou despercebida da Justiça do Trabalho, também, a omissão da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, ao responder a destempo e de forma contrária ao pedido de inspeção prévia formulado pela AGIR e outras entidades de administração hospitalar.

A sentença confirma a preservação da jornada 12×60 já garantida por liminar deferida pela mesma Juíza, em dezembro de 2016, quando então o SIEG ajuizou a ação, sob a assessoria jurídica do escritório LBS Advogados. A decisão alcança todos os enfermeiros e enfermeiras empregados da AGIR, até pela previsão em Acordo Coletivo de Trabalho específico, assinado com o Sindicato, no curso da ação.

Processo nº 0012261-03.2016.5.18.0004
 

 

Publicado em 09 de outubro de 2018.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.