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Liminar determina rescisão indireta do contrato de trabalhador do Ouro Verde – depósitos fundiários não eram recolhidos desde novembro de 2016

 

Liminar concedida nesta segunda, dia 05/02, pela juíza Lenita Aparecida Pereira Corbanezi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, determina a rescisão indireta do contrato de trabalho de funcionário do Hospital Ouro Verde e intima a Vitale Saúde ao pagamento de verbas rescisórias devidas. A decisão, principalmente, baseia-se no não recolhimento dos depósitos fundiários do funcionário desde novembro de 2016. O caso é conduzido por LBS Advogados.

 

O trabalhador, que está no Hospital desde 2011, ajuizou reclamação trabalhista que questiona também atrasos constantes nos salários e no pagamento das férias de 2016 e 2017 por parte da Organização Social Vitale Saúde, então administradora do Ouro Verde.

 

O contrato foi suspenso com a administração municipal, em dezembro do ano passado, após denúncias do Ministério Público que apuram desvios do setor da saúde de Campinas. A Prefeitura, que assumiu a gestão do Ouro Verde, também foi incluída na ação trabalhista movida pelo trabalhador, para pagamento das verbas rescisórias.

 

A liminar garantiu rescisão indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483, ‘d’, da CLT, que trata da justa causa do empregador. A juíza ainda determinou que a Vitale Saúde, em um prazo de 10 dias, efetue baixa do registro do contrato na carteira de trabalho e Previdência social (CTPS), com dispensa sem justa causa, efetuando assim o pagamento do aviso prévio (nos termos do art. 1º da Lei 12.506/11 e art. 487, § 1º, da CLT -, sob pena de a providência ser efetuada pela Secretaria desta Vara do Trabalho, nos termos do art. 39, § 2º, da CLT).

 

A liminar também tem força de alvará para que a Caixa libere ao reclamante saldo em conta vinculada, acrescido de juras e correção monetária e providencie medidas necessárias para que ele tenha acesso as devidas parcelas do seguro desemprego.

 

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