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MP adia direito à acessibilidade das pessoas com deficiência aos cinemas para 2021

Tentam não os ver, mas, segundo o último censo demográfico do IBGE[1], há aproximadamente 46 milhões de pessoas no Brasil com alguma deficiência.

 

Na contramão do movimento mundial em busca de boas práticas de igualdade, oportunidade, inclusão, acessibilidade e reconhecimento do próximo como seu par, o governo ampliou, por meio da MP nº 917, de 31 de dezembro de 2019, por mais um ano o prazo para que salas de cinema ofereçam recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva, em oposição à lógica social de que limitações estão na sociedade e não nas pessoas.

 

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, determina que todos os cinemas contem com recurso de audiodescrição, legendas e tradução para a língua brasileira de sinais, conhecida como libras e impôs data limite para a adequação que venceu no dia 1º de janeiro de 2020. Com a medida provisória, o prazo fica estendido para 1º de janeiro de 2021.

 

No mundo que desejamos, sequer deveria existir obrigatoriedade na implantação da acessibilidade para que as pessoas possam entrar e circular, sobretudo em um espaço tão importante em tempos de retrocesso cultural, por constituir muito mais que opção de lazer e entretenimento, mas instrumento de representação da vida, de diálogos de realidade social, de rupturas, de consciência, cultura e educação, que é um direito de todos. Diante da existência da norma protetiva, no mínimo, espera-se o cumprimento e não a procrastinação da exigência pelo próprio poder público.

 

O cinema é agente, fonte e representação histórica cuja relevância do acesso deveria ser encarada pelas empresas e autoridades socialmente responsáveis e engajados com o futuro como para além de qualquer barreira econômica que pudesse sustentar tamanho atraso na busca efetiva pela diminuição das distâncias em relação as pessoas com deficiência.

 

Agora, a referida MP nº 917/2019, que tem efeitos imediatos, seguirá para análise da comissão mista de senadores e deputados a partir de fevereiro, após o retorno do recesso parlamentar. Eles poderão aprovar o parecer, alterando ou rejeitando a medida. Após, haverá apreciação pelos plenários da Câmara e do Senado, mas, caso o procedimento não ocorra, vencido o prazo de vigência, a nova norma perderá a eficácia.

 

REFERÊNCIA

 

[1] https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cpd/documentos/cinthia-ministerio-da-saude

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