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Patrocinador pode ser integrado ao polo passivo de ação para fins de recomposição de reserva matemática

 

Recentemente, em ação ajuizada contra a PREVI pleiteando a revisão de benefício para inclusão de horas extras recebidas em reclamação trabalhista, juiz da 1ª Vara Cível do Guará, Distrito Federal, determinou a integração do patrocinador ao polo passivo de ação para fins de recomposição de reserva matemática.

 

Na ação, tendo em vista o posicionamento recentemente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no sentido de que, para as demandas já ajuizadas, a revisão seria possível mediante a recomposição da reserva matemática e ante o reconhecimento da responsabilidade da patrocinadora pelos prejuízos causados aos participantes/assistidos, expresso na modulação do julgado, pugnamos pela denunciação da lide em face do Banco do Brasil a fim de que esse seja condenado a promover a recomposição da reserva necessária para a revisão do benefício da autora. 
 

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