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Por unanimidade, Plenário do STF garante direito de reunião e livre manifestação nas universidades

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, na tarde de ontem (31/10), medida cautelar deferida pela Ministra Cármen Lúcia, que suspendeu as decisões de juízes contrárias à livre manifestação de ideias em universidades durante o segundo turno das eleições presidenciais. A cautelar foi requerida na ADPF nº 548, ajuizada no dia 26 de outubro pela Procuradoria-Geral da República.

 

Para relembrar os fatos

Na semana passada, diversas universidades do País e sedes de associações de professores sofreram operações policiais que apreenderam panfletos e materiais de campanha eleitoral. Foram também proibidas aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo-se a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições, inclusive em ambiente virtuais. Destaque-se que nem todas as ações foram respaldadas em decisões de juízes eleitorais.

 

Liminar da Relatora Cármen Lúcia

Ao conceder a cautelar, a Ministra Cármen Lúcia afirmou que toda forma de autoritarismo é perversa, mais grave ainda quando parte do Estado. “Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na diversidade dos indivíduos.” “Os atos questionados na presente ADPF desatendem os princípios constitucionais assecuratórios da liberdade de manifestação do pensamento e desobedecem as garantias inerentes à autonomia universitária.”

 

Amici curiae
Foram admitidos como amigos da Corte: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES); a Universidade Estadual de Campinas; a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE); a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA-SINDICAL); a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES); e o Partido dos Trabalhadores (PT).

 

Votação unânime
Todos os Ministros presentes manifestaram-se contrários às ações policiais e de fiscalização, referendando integralmente a decisão liminar. Consideraram não razoáveis as cenas de policiais invadindo instituições de ensino e retirando faixas, atos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e que remetem a um passado sombrio do Brasil.

 

As decisões judiciais e a sua execução feriram o direito de reunião, a liberdade de expressão, o direito de ensinar, o direito de aprender e os direitos políticos consagrados pela Constituição federal e, mais grave ainda, ocorreram em espaços que devem ser democráticos e propícios à discussão de ideias, críticas e protestos. O desrespeito aos direitos de liberdade de cátedra e autonomia universitária também ganhou destaque nos votos.

Fatos do passado recente, à época da ditadura no Brasil, foram relembrados à exaustão: publicação de matérias jornalísticas com receitas de bolo ou espaços em branco; músicas de protesto; invasão de universidades, exibição de filmes com tarjas pretas etc. O Ministro Luiz Fux esteve ausente e o Ministro Marco Aurélio não votou.

 

Outras medidas para proteger as liberdades acadêmicas
O Ministro Gilmar Mendes sugeriu, ainda, em seu voto que o STF ampliasse as medidas destinadas a proteger as liberdades acadêmicas, com expedição de ordem injuncional destinada à Deputada Estadual eleita em Santa Catarina Ana Caroline Campagnolo (PSL) e a outras pessoas que se colocarem em situações assemelhadas à da parlamentar. Em publicação em redes sociais no dia 28/10/2018, a Deputada estimulou que alunos filmem e denunciem professores que fizerem manifestações político-partidárias ou ideológicas.

A Relatora Cármen Lúcia considerou, porém, que esses elementos não foram trazidos aos autos, mas que a Procuradoria-Geral da República poderia revisar a inicial ou os amici curiae poderiam trazer esses fatos, que serão analisados quando do julgamento do mérito da ADPF.

 

“Escola sem Partido”
O julgamento da tarde de ontem é importante nesse momento pós-eleição, em que os ânimos estão ainda exaltados e a sociedade dividida. A interferência dentro de instituições de ensino logo voltará ao STF. No dia 28 de novembro, a Corte analisará a Medida Cautelar na ADI nº 5.537, em que se discute lei do Estado de Alagoas que instituiu, no âmbito do sistema estadual de ensino, o Programa “Escola Livre'”. Em março de 2017, o Ministro Roberto Barroso suspendeu liminarmente os efeitos da norma. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e já há parecer da PGR pela sua inconstitucionalidade.

No Congresso Nacional, há projeto em tramitação que também visa restringir a autonomia dos professores: o PL nº 7.180/2014, mais conhecido como Projeto “Escola sem Partido”, do Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).

O Projeto seria votado ontem em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mas a votação foi adiada em razão do início da Ordem do Dia do Plenário da Casa.

A reunião foi marcada por embate entre representantes de professores e dos defensores do projeto. Nova votação será agendada para a próxima semana e o presidente da Comissão Especial, Deputado Marcos Rogério, não descarta que a reunião seja fechada ao público.

 

Publicado em 01 de novembro de 2018.
 

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