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Previdência complementar na pauta do STJ

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deu seguimento e concluiu o julgamento do Tema Repetitivo nº 907. A questão sob julgamento era a definição de qual regulamento é aplicável ao participante de plano de previdência complementar fechada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício.

A tese firmada consolida entendimento que já vinha sendo aplicado e, agora, com força de efeito repetitivo, passa a pautar as decisões de todos os juízes e desembargadores em decisões futuras, incluindo o julgamento de processos em curso. 

Tese firmada: “O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.”

 

A decisão foi pautada principalmente em função do disposto no artigo 17 e no  §1º do artigo 68 da LC 109/2001:

  “Art. 17. As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

Parágrafo único. Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.”

“Art. 68 (…)
§ 1o Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.”

 

O julgamento do mérito foi concluído ontem e o acórdão ainda será publicado.

Vale destacar que o STF já analisou a matéria, originalmente afetada como  Tema 662, mas em 2013 os ministros decidiram que a matéria é infraconstitucional, ou seja, vai prevalecer a decisão do STJ.

 

Gláucia Costa é sócia de LBS Advogados.
 

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