O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou hoje, dia 29 de agosto de 2018, o julgamento em conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, que tratam da terceirização. Foi a quarta sessão do Plenário, na qual votaram os Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Em razão de a sessão ter sido encerrada antecipadamente, às 17 horas, por compromisso dos ministros no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento será retomado amanhã, 30 de agosto, às 14 horas.
Saiba o que já aconteceu:
A ADPF foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), tendo como objeto o conjunto das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho acerca da terceirização de serviços, que aplicam a Súmula nº 331 do TST.
Já o RE nº 958.252 (ARE nº 713.211) foi interposto pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (CENIBRA) e discute a terceirização na atividade-fim das empresas, com fixação dos parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim.
Votos dos relatores
Em seu voto, o Ministro Barroso julgou procedente a ADPF, assentando as seguintes teses:
I – É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja atividade-meio ou fim, não configurando relação de emprego entre a tomadora e os empregados da empresa terceirizada.
II – Na terceirização, compete à contratada verificar a capacidade econômica da empresa terceirizada e responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas não quitados.
O Ministro Fux, relator do RE, propôs provimento ao Recurso Ordinário, fixando a tese:
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.”
Votos dos ministros nas sessões anteriores
Votaram com os relatores, os Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Divergiram os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Votos na sessão de hoje
Primeiro a votar, o Ministro Gilmar Mendes teceu comentários sobre a importância do trabalho e considerou que modificar os sistemas produtivos não é contrariar ou precarizar o trabalho. “O problema é mais sociológico do que jurídico.”
Discorreu sobre as mudanças no sistema capitalista, dizendo que, se as bases socioeconômicas são outras, é indispensável modelar o sistema jurídico em torno delas.
Ainda segundo o Ministro, a distinção entre atividade-meio e atividade-fim existe apenas no Brasil e não se coaduna com a realidade empresarial moderna, aplicada sob evidente subjetivismo. “Tenho inveja de quem consegue fazer essa distinção. São pessoas iluminadas.” A diferenciação é inócua e artificial.
E ressaltou que em nenhum momento se pretende desproteger o trabalhador terceirizado, que deverá ter os mesmos direitos do trabalhador não terceirizado.
Ao final, acompanhou os relatores, pela total procedência da ADPF e pelo provimento do recurso extraordinário.
Após, votou, de forma bastante contundente, o Ministro Marco Aurélio.
“O tema em questão é sensível e coloca em jogo o próprio Direito do Trabalho.” Estamos a julgar situação jurídica no Brasil e leis brasileiras, principalmente a Constituição Federal, que visa proteger os trabalhadores e tem viés social, independentemente de mercado econômico mundial, afirmou. “Temos que olhar o Direito brasileiro, não o estrangeiro.”
Rebatendo os argumentos de que se protege em demasia o trabalhador, o Ministro enfatizou: “Protetivo não é o julgador, não é o Tribunal Regional do Trabalho, nem o Tribunal Superior do Trabalho, mas sim a lei e a Constituição Federal.”
Destacou também que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem mais de 30 anos e lembrou que a ADPF e o RE não visam beneficiar os empregados, mas sim as empresas.
Em relação aos direitos dos trabalhadores, afirmou ser inconcebível, à luz da Constituição, que um trabalhador terceirizado tenha menos direitos e receba menor salário do que um trabalhador não terceirizado, com mesma função, na mesma empresa.
A terceirização cria uma hierarquização dentro da empresa: os terceirizados acabam por formar uma subcategoria, com uniformes diferentes, refeitório separado, por exemplo.
Reconheceu, assim, a compatibilidade da Súmula 331 com as leis e a Constituição brasileira, que visam sim proteger o trabalhador.
Acompanhou a divergência, pela total improcedência da ADPF e pelo desprovimento do recurso extraordinário.
Faltam votar os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O Ministro decano, em seus votos, tem sempre entendimentos que privilegiam os direitos sociais estabelecidos na Constituição, questão central em debate nesses processos.
A Presidente do Tribunal, assim, caso haja empate, poderá fechar sua passagem pela Presidência julgando a favor dos trabalhadores e do compromisso da Constituição-Cidadã, que fez um pacto, há trinta anos, de privilegiar os direitos fundamentais, dentre eles os direitos sociais.