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Terceirização retorna ao STF – Placar agora é de 5 a 4 contra os trabalhadores. Faltam votar os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou hoje, dia 29 de agosto de 2018, o julgamento em conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, que tratam da terceirização. Foi a quarta sessão do Plenário, na qual votaram os Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. 

 

Em razão de a sessão ter sido encerrada antecipadamente, às 17 horas, por compromisso dos ministros no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento será retomado amanhã, 30 de agosto, às 14 horas.

 

Saiba o que já aconteceu:

A ADPF foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), tendo como objeto o conjunto das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho acerca da terceirização de serviços, que aplicam a Súmula nº 331 do TST.

Já o RE nº 958.252 (ARE nº 713.211) foi interposto pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (CENIBRA) e discute a terceirização na atividade-fim das empresas, com fixação dos parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim.

 

Votos dos relatores

 

Em seu voto, o Ministro Barroso julgou procedente a ADPF, assentando as seguintes teses:

 

I – É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja atividade-meio ou fim, não configurando relação de emprego entre a tomadora e os empregados da empresa terceirizada.

 

II – Na terceirização, compete à contratada verificar a capacidade econômica da empresa terceirizada e responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas não quitados.

 

O Ministro Fux, relator do RE, propôs provimento ao Recurso Ordinário, fixando a tese: 

 

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.”

 

Votos dos ministros nas sessões anteriores 

 

Votaram com os relatores, os Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. 

 

Divergiram os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

 

Votos na sessão de hoje

 

Primeiro a votar, o Ministro Gilmar Mendes teceu comentários sobre a importância do trabalho e considerou que modificar os sistemas produtivos não é contrariar ou precarizar o trabalho. “O problema é mais sociológico do que jurídico.”

 

Discorreu sobre as mudanças no sistema capitalista, dizendo que, se as bases socioeconômicas são outras, é indispensável modelar o sistema jurídico em torno delas.

 

Ainda segundo o Ministro, a distinção entre atividade-meio e atividade-fim existe apenas no Brasil e não se coaduna com a realidade empresarial moderna, aplicada sob evidente subjetivismo. “Tenho inveja de quem consegue fazer essa distinção. São pessoas iluminadas.” A diferenciação é inócua e artificial.

 

E ressaltou que em nenhum momento se pretende desproteger o trabalhador terceirizado, que deverá ter os mesmos direitos do trabalhador não terceirizado.

 

Ao final, acompanhou os relatores, pela total procedência da ADPF e pelo provimento do recurso extraordinário. 

 

Após, votou, de forma bastante contundente, o Ministro Marco Aurélio.

 

“O tema em questão é sensível e coloca em jogo o próprio Direito do Trabalho.” Estamos a julgar situação jurídica no Brasil e leis brasileiras, principalmente a Constituição Federal, que visa proteger os trabalhadores e tem viés social, independentemente de mercado econômico mundial, afirmou. “Temos que olhar o Direito brasileiro, não o estrangeiro.”

 

Rebatendo os argumentos de que se protege em demasia o trabalhador, o Ministro enfatizou:  “Protetivo não é o julgador, não é o Tribunal Regional do Trabalho, nem o Tribunal Superior do Trabalho, mas sim a lei e a Constituição Federal.”

 

Destacou também que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem mais de 30 anos e lembrou que a ADPF e o RE não visam beneficiar os empregados, mas sim as empresas.

 

Em relação aos direitos dos trabalhadores, afirmou ser inconcebível, à luz da Constituição, que um trabalhador terceirizado tenha menos direitos e receba menor salário do que um trabalhador não terceirizado, com mesma função, na mesma empresa. 

 

A terceirização cria uma hierarquização dentro da empresa: os terceirizados acabam por formar uma subcategoria, com uniformes diferentes, refeitório separado, por exemplo. 

 

Reconheceu, assim, a compatibilidade da Súmula 331 com as leis e a Constituição brasileira, que visam sim proteger o trabalhador. 

 

Acompanhou a divergência, pela total improcedência da ADPF e pelo desprovimento do recurso extraordinário. 

 

Faltam votar os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. 

 

O Ministro decano, em seus votos, tem sempre entendimentos que privilegiam os direitos sociais estabelecidos na Constituição,  questão central em debate nesses processos.

 

A Presidente do Tribunal, assim, caso haja empate, poderá fechar sua passagem pela Presidência julgando a favor dos trabalhadores e do compromisso da Constituição-Cidadã, que fez um pacto, há trinta anos, de privilegiar os direitos fundamentais, dentre eles os direitos sociais.

 

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