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Trabalhadora de supermercado obtém na Justiça direito à reintegração ao emprego e indenização por danos morais

Trabalhadora do supermercado Dia Brasil S/A dispensada sem justa causa em setembro de 2017 e que, quando da efetivação da dispensa, suspeitava que estava grávida, obteve vitória na Justiça.

 

Exame médico realizado posteriormente à dispensa confirmou que a trabalhadora estava grávida de 17 semanas. Mesmo tendo notificado formalmente quanto à irregularidade da dispensa e quanto à garantia prevista na Súmula nº 244, I, do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador manteve-se silente e não realizou a reintegração de forma administrativa.

 

A omissão motivou o ingresso de reclamação trabalhista na Justiça, causa patrocinada por LBS Advogados.

 

Foram vários os percalços para efetivar o direito da reclamante, isso porque, mesmo conseguindo liminar com a determinação expressa da reintegração nas mesmas condições da vaga anteriormente ocupada, o supermercado negava-se a pagar a integralidade dos salários devidos, prejudicando não só a reclamante, mas também o nascituro.

 

O descumprimento da liminar concedida foi informado no processo, o que culminou com a condenação do réu ao pagamento de astreintes (multa pelo descumprimento de obrigação) no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) enquanto durou o descumprimento da obrigação fixada limitada a 50 dias-multa.

 

A sentença de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento dos salários vencidos desde a injusta dispensa até a efetiva reintegração da trabalhadora. Também determinou o pagamento das diferenças salariais não quitadas e que foram indevidamente descontadas do salário da obreira. Decorrente de todo o dano causado na vida da reclamante levado a efeito pelo empregador a partir da dispensa imotivada, a sentença condenou o supermercado em danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
 

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