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24 de janeiro: Dia Nacional dos Aposentados e da Previdência Social

Em 24 de janeiro de 1923, foi sancionado o Decreto nº 4.682, mais conhecido como Lei Eloy Chaves: “Crea, em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados”.[1]

Alguns dirão que é ironia do destino, mas os mais sábios terão consciência de que a Lei Eloy Chaves, considerada a matriarca da Previdência tupiniquim, nascida das mãos de um dos homens mais ricos do Brasil à época – fundador e principal acionista do Banco Comind, maior instituição financeira privada do Brasil e maior operador brasileiro no comércio internacional de café[2] –, é fruto da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e pela garantia de que, quando não mais puderem trabalhar, seja pela velhice, seja pela doença, ou, ainda, quando faltarem, não ficarão desamparados, nem suas famílias.

De lá para cá, a teoria e a legislação previdenciária foram evoluindo e, muitas vezes, retrocedendo. A reforma da Previdência de 2019 é o maior exemplo de que o anseio econômico e o interesse dos empregadores pouco se importam com a realidade do trabalho no Brasil. “Quando a reforma passar, o Brasil vai melhorar” era a máxima. A reforma passou, a situação econômica e política no país afundou junto com os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Nessa data pouco divulgada e nada comemorada, lembramos a necessidade diária dos trabalhadores, trabalhadoras, aposentados e aposentadas de permanecerem atentos e em luta. Nossa realidade nos recorda que nem mesmo após anos de trabalho e contribuição é possível desfrutar da sonhada e merecida calmaria esperada com a aposentadoria, já que o atual governo não se cansa de tentar mudar a situação previdenciária até mesmo daqueles que já possuem direito adquirido.

No Dia Nacional dos Aposentados e da Previdência Social, vemos as novas alíquotas majoradas, para ativos e aposentados e, ainda, a retirada das isenções de aposentados portadores de doenças graves em São Paulo, que pode ser tendência nacional. Portanto, não importa se a aposentadoria ainda é algo muito distante ou a condição de aposentado: o tema deve ser objeto de preocupação individual e coletiva constante, sobretudo em tempos em que a insegurança jurídica é tão presente.

Individualmente, cabe a cada um de nós analisar a atual situação, prever os riscos e preparar documentação para garantir a contagem de tempo adequada ou até mesmo providenciar revisões que melhorem o benefício. O planejamento previdenciário é importante para evitar surpresas no futuro.

Coletivamente, cabe a todos exercermos diariamente e de forma incansável o princípio previdenciário da solidariedade Em nosso mundo atual, deve ser interpretado não apenas como o dever coletivo da sociedade de financiar a seguridade social, mas também em seu conceito gramatical: “estado de uma ou mais pessoas que compartilham de modo igual, e entre si, as obrigações de um ato e por sua vez arcam com as responsabilidades”.[3]

Somos todas e todos responsáveis pela manutenção da Previdência Social SOLIDÁRIA no Brasil!

Campinas e Brasília, 25 de janeiro de 2021.

REFERÊNCIAS

[1] BRASIL. Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de1923. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/DPL4682-1923.htm>. Acesso em: 25/01/2021.

[2] BRANDÃO, Hermínia. 24 de janeiro é o Dia Nacional dos Aposentados e da Previdência Social. Disponível em: <http://www.jornal3idade.com.br/?p=759>. Acesso em: 25/01/2021.

[3] DICIO. Dicionário Online de Português. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/solidariedade/>. Acesso em: 25/01/2021.

 

Ariane Elisa Gottardo Emke

Advogada da LBS Advogados
E-mail: ariane.gottardo@lbs.adv.br

Jéssica Carneiro Rodrigues

Advogada da LBS Advogados
E-mail: jessica.rodrigues@lbs.adv.br

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