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O agro é pop? Dia 25 de maio – Dia do Trabalhador e da Trabalhadora Rurais

A Lei nº 4.338, de 1º de junho de 1964, instituiu o dia 25 de maio em comemoração ao Dia do Trabalhador e da Trabalhadora Rurais. A data faz menção à importância social e econômica dessa classe de trabalhadores para o Brasil, pois, afinal de contas, a comida chega a nossas mesas graças eles.

E será que o trabalhador rural tem realmente algo a comemorar? Será mesmo que o “agro é pop” no sentido de beneficiar quem trabalha?

Não há dúvidas de que, para o setor econômico, a agricultura é extremamente importante, pois garante recordes sucessivos de safras e promove a alta da balança comercial brasileira. Por isso, o fetiche em série dos governos brasileiros pelo agronegócio, cuja riqueza passa longe dos trabalhadores rurais, os grandes protagonistas da força de trabalho no campo.

O cenário para o trabalho rural na América Latina e no Caribe, segundo a Organização Internacional do Trabalho, “se caracteriza por uma alta vulnerabilidade diante de uma crise sem precedentes como a provocada pela Covid-19, devido a fatores como a informalidade superior a 70%, diante da qual é urgente a formulação de políticas de desenvolvimento produtivo eficiente.”[1] Os dados demonstram a forte presença do trabalho informal no campo, sem esquecer de mazelas mais profundas, como o trabalho escravo; o desmonte do sistema de seguridade social; a tentativa de extinguir a agricultura familiar e os movimentos sociais que a apoiam. Todos esses problemas são agravados pela crise pandêmica descontrolada no Brasil.

Segundo o IBGE, o setor agropecuário teve expansão de 2% no último ano e foi o único a ter resultado positivo em meio à pandemia. Contudo, essa expansão não promoveu o trabalho rural decente e nem melhorias salariais capazes de amortecer os impactos gerados pela pandemia. Logo, “o agro é pop” apenas às empresas transnacionais e aos grandes produtores, que, por onde passam, deixam rastros de precarização e de devastação ambiental.

O “agro” definitivamente não é “pop” para o trabalhador rural que sofre, como já dito, com o trabalho informal. A questão é grave porque enfraquece a organização coletiva, propicia o trabalho infantil e reforça a pobreza no campo, onde o poder fiscalizatório trabalhista do Estado é quase inexistente e onde não há a implementação de políticas públicas para aumentar a renda dos trabalhadores e de seus familiares.

Seja no agronegócio, seja no trabalho do pequeno agricultor, do trabalhador informal ou do formalizado, todos sofrem também com os efeitos da Reforma da Previdência e da Reforma Trabalhista e com a ausência de incentivos do atual governo brasileiro, que promove verdadeiro desmonte no sistema de agricultura familiar, responsável por fornecer o alimento para os brasileiros. Há que se compreender que o agronegócio não fornece a alimentação para o abastecimento da população, mas sim a agricultura familiar, pelas mãos do pequeno trabalhador rural.

E a questão previdenciária? Apesar de não ter havido alteração explícita pela Reforma da Previdência quanto aos requisitos etários e de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade a quem trabalha no campo, percebe-se a inclusão de alterações que acabam por marginalizar e dificultar o acesso ao benefício.

A título de exemplo, destaca-se a sistemática de comprovação do tempo de trabalho rural, fixada pela MP nº 871/19, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/19. A mencionada legislação promoveu o enfraquecimento dos movimentos sindicais e sociais ao dificultar a comprovação do trabalho rural com a retirada da atribuição dos Sindicatos dos Trabalhadores de emitir declarações de reconhecimento de tempo de serviço agrícola. Tal atribuição, agora, pertence ao Ministério da Agricultura, órgão burocrático e distante da maior parte da população.[2]

Não nos esqueçamos de que a luta dos trabalhadores brasileiros foi forjada no campo e que ao longo de todos esses anos segue no contexto da resistência. Como sociedade, devemos lutar para que o trabalho rural seja devidamente valorizado por meio da implementação de políticas públicas voltadas para a diminuição da informalidade no campo e o aumento da produtividade e da renda dos trabalhadores rurais.

Só há alimento nas mesas da cidade, se houver mãos sujas de terra no campo!

Brasília, 25 de maio de 2021.

REFERÊNCIAS

[1] OIT – Desenvolvimento produtivo é a chave para enfrentar a vulnerabilidade do emprego rural em tempos de COVID-19. Disponível em : <https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_761603/lang–pt/index.htm> Acesso em 17/05/2021.

[2] O novo sistema de comprovação de tempo de serviço rural foi instituído por meio da inclusão dos arts. 38-A e 38-B na Lei nº 8.213/91, os quais estipulam a criação e a gestão por parte do Ministério da Economia de um sistema de cadastro dos segurados especiais no âmbito do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. O novo sistema se vale de acordos de cooperação firmados entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. O mencionado cadastro deverá ser atualizado anualmente e, já a partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro. Com isso, as declarações fornecidas por Sindicatos de Trabalhadores rurais ou colônias de pescadores podem perder a validade como prova da condição de segurado especial.

 

Meilliane Pinheiro Vilar Lima

Advogada da LBS Advogados
E-mail: meilliane.lima@lbs.adv.br

Sandriele Fernandes dos Reis

Advogada da LBS Advogados
E-mail: sandriele.reis@lbs.adv.br

Gabriela Rocha Gomes

Advogada da LBS Advogados
E-mail: gabriela.gomes@lbs.adv.br

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