Portaria do Ministério da Economia altera rol de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.
Dentre elas, atividades financeiras e serviços relacionados e setores essenciais.
Leia na Nota Técnica abaixo!
José Eymard Loguercio
Sócio da LBS Advogados
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Fernanda Caldas Giorgi
Sócia da LBS Advogados
E-mail: fernanda.giorgi@lbs.adv.br
Antonio Fernando Megale
Sócio da LBS Advogados
E-mail: antonio.megale@lbs.adv.br