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Portaria nº 19.809/20 – Autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados

Portaria do Ministério da Economia altera rol de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.

Dentre elas, atividades financeiras e serviços relacionados e setores essenciais.

Leia na Nota Técnica abaixo!

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José Eymard Loguercio

Sócio da LBS Advogados
E-mail: eymard@lbs.adv.br

Fernanda Caldas Giorgi

Sócia da LBS Advogados
E-mail: fernanda.giorgi@lbs.adv.br

Antonio Fernando Megale

Sócio da LBS Advogados
E-mail: antonio.megale@lbs.adv.br

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