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Visibilidade e empregabilidade da população travesti e transexual

No dia 29 de janeiro de 2004, um grupo de ativistas trans participou no Congresso Nacional do lançamento da primeira campanha contra a transfobia e desde então a data passou a representar oficialmente o Dia da Visibilidade Trans e se tornou marco na luta pelo reconhecimento de direitos e contra a violência.

Segundo dados da ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, o Brasil ocupa a triste liderança no ranking de assassinatos de pessoas travestis e transexuais, de maneira que a pauta sobre a inviolabilidade dos corpos e segurança física dessa população sempre ganha relevância. Contudo, falar em visibilidade trans ultrapassa constatar os alarmantes níveis de violência, mas requer sobretudo o reconhecimento de direitos e garantias que assegurem o direito à vida digna.

Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem tido importante atuação no reconhecimento de garantias mínimas à população transexual e travesti, balizando-se nos princípios da igualdade, da não discriminação e da dignidade da pessoa humana, previstos constitucionalmente. Nesse sentido, registra-se o entendimento do STF na ADI nº 4.275 acerca do direito à alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo ou submissão à tratamento hormonal, importante precedente no reconhecimento do direito à autodeterminação das identidades trans. 

Além da atuação do Judiciário, algumas empresas e instituições de ensino superior passaram a adotar política de cotas e reserva de vagas à população trans, como forma de corrigir distorções históricas e criar alternativas de geração de renda e cidadania à essa população, muitas vezes empurrada para a prostituição em razão da falta de oportunidades de acesso ao mercado formal de trabalho.

As ações afirmativas, ainda que tímidas, são essenciais para a superação do estigma e garantia de acesso das pessoas trans à educação e ao trabalho, criando caminhos para emancipação e efetivação da legislação positivada de não discriminação em razão de sexo e gênero.

Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo cunhou importante precedente acerca do direito à não discriminação de pessoas trans no ambiente de trabalho. Aplicando por analogia o entendimento da Súmula nº 443 do TST, que veda a demissão discriminatória de pessoas que vivem com HIV, condenou um colégio particular a reintegrar e pagar danos morais a uma professora demitida após assumir a transição de gênero. É importante destacar que o estigma e o preconceito são os fatores essenciais da presunção de dispensa discriminatória, nos termos do entendimento sumulado pelo TST.

Além de cobrar a atuação dos poderes públicos, precisamos naturalizar a convivência com pessoas trans e, efetivamente, reconhecê-las como sujeitos e destinatárias de direitos, garantir o acesso à educação, à saúde e, especialmente, a empregos formais. A verdadeira realização da igualdade se dá pelo reconhecimento e acolhimento antes e apesar das violências.

Neste dia 29 de janeiro, que a população trans seja mais visível em todas as suas conquistas e que ocupe cada vez mais espaços!

Brasília, 21 de janeiro de 2021.

 

Raquel Jales B. de Oliveira

Advogada da LBS Advogados
E-mail: raquel.bartholo@lbs.adv.br

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