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Servidor e Servidora que utilizou licença-prêmio nos últimos 5 anos deve ter pagamento calculado sobre remuneração total

A licença-prêmio é direito do servidor e servidora pública, que garante a fruição de uma licença de 90 (noventa) dias a cada cinco anos de efetivo exercício, recebendo como base o salário percebido à época da efetivação do pagamento.

 

No entanto, por vezes, a Administração Pública, ao efetuar a indenização ou concessão da licença-prêmio, considera apenas o salário base, desprezando eventuais vantagens ao cargo que deveriam compor o cálculo e, por consequência, reduzindo o valor que é devido ao servidor e à servidora.

 

Entendemos que tal medida é ilegal e causa dano aos servidores e às servidoras públicas, sendo possível pleitear o pagamento da licença-prêmio calculada sobre toda a remuneração perante a Justiça.

 

É importante destacar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já proferiu diversas decisões no sentido de que toda a remuneração do servidor, especialmente os direitos e vantagens inerentes ao cargo, devem fazer parte da base de cálculo da licença-prêmio, condenando a Administração Pública ao pagamento dos valores devidos.

 

Assim, se você usufruiu ou foi indenizado da licença-prêmio nos últimos cinco anos, você pode ter direito à essas diferenças.

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