Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campinas publicada em agosoto declarou a nulidade do item 1.9 do normativo interno IN 376-1 do Banco do Brasil, que permitia retirar do trabalhador, quando afastado por mais de 90 dias, sua função comissionada, resultando em uma drástica redução salarial.
Para a Justiça de Campinas, o item 1.9 do normativo interno viola o artigo 5º (XXXVI) da Constituição Federal, que trata de direito adquirido, e os artigos 468, 471 e 476 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); alteração do contrato de trabalho, suspensão e interrupção, respectivamente.
A sentença é resultado de ação civil pública ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas, representado por LBS Advogados.